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- Com relação ao item “Processos em que é ou foi indiciado”:
O Inquérito 2205, em que apareço como indiciado (NÃO HÁ DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ME ACUSANDO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA), foi instaurado para apurar a existência de descumprimento de ordem judicial, na medida em que um fiscal eleitoral, durante uma atividade do Partido dos Trabalhadores realizada em 29/05/2004, afirma que eu teria me recusado a entregar “material apreendido por ordem do competente Juiz Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral”, que havia mandado verificar o ato partidário por conta de uma denúncia de propaganda eleitoral extemporânea.
Por ser uma investigação para apurar crime de menor potencial ofensivo, o Ministério Publico Federal apresentou uma proposta para o imediato arquivamento do processo, que seria feito mediante o pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o projeto Fome Zero, bem como a contribuição de 5 (cinco) cestas básicas para uma instituição de caridade.
Assim, ante essa proposta do Ministério Público, muito embora entenda que não houve a alegada desobediência à ordem judicial na atividade realizada pelo Partido dos Trabalhadores, resolvi concordar com a proposta do Ministério Público, uma vez que o prosseguimento do inquérito poderia ser utilizado, como infelizmente está sendo feito por esse sítio, para induzir o eleitor a erro.
Dessa foram, o inquérito já está com o Ministro Relator para arquivamento.
- Com relação ao item Deu no Jornal:
1) “tem seu crescimento patrimonial investigado pelo Ministério Público”. Sobre essa afirmação devo esclarecer que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, após reportagem do Jornal o Globo, resolveu instaurar inquérito para verificar o crescimento patrimonial de todas as pessoas que exerceram mandato de vereador na cidade do Rio de Janeiro no período de 1997 a 2000. Assim, por ter sido eleito vereador para a legislatura de 1997/2000, estou na relação dos “investigados” do Ministério Público, não havendo qualquer apuração sobre o período de 2002 a 2006.
Porém, deve também ser esclarecido que o Ministério Público Estadual, em março de 2006, encaminhou-me solicitação para apresentação de cópias de minhas declarações de rendas relativas aos anos de 1997 a 2002, o que foi, apesar de não haver qualquer obrigação legal para tanto, prontamente atendido.
Quanto à afirmação de que meu patrimônio teria crescido “339%, de R$ 37,9 mil em 2002 para R$ 166,8 mil em 2006”, essa é totalmente mentirosa. Conforme consta na minha declaração de renda do ano de 2002, meu patrimônio era de R$ 112.048,17 (cento e doze mil, quarenta e oito reais e dezessete centavos), sendo certo que meu patrimônio atual, conforme pode ser verificado junto à Justiça Eleitoral, é de R$ 136.438,68 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos).
Deve ser ressaltado, em nome da transparência, que a única variação patrimonial que eu tive acima dos meus próprios recursos ocorreu no ano de 1999, quando meu patrimônio passou de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para R$ 93.518,47 (noventa e três mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos), devido à partilha da herança deixada por meu pai, processo nº 88/95, 5ª Vara Cível da Comarca de Santos-SP, quando recebi a cota-parte de 5/100 de 10 (dez) imóveis situados naquele Estado.
2) Com relação à notícia publicada pelo Correio Brasiliense, em 30 de outubro de 2005, segundo a qual o publicitário Marcos Valério teria afirmado, em acareação na CPI do Mensalão, que enviara R$ 750 mil para minha campanha municipal em 2004, essa é totalmente inverídica. Minha campanha eleitoral de 2004, ao cargo de Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, não recebeu qualquer quantia oriunda de Marcos Valério. Para confirmar a improcedência da informação apresentada, basta consultar as notas taquigráficas da referida sessão (29ª Reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito), na qual o nome Jorge Bittar sequer é citado.
3) Com relação à notícia publicada na edição do dia 27 de setembro de 2005 da Folha de S.Paulo, segundo a qual o conselheiro da Refer, Darci Rocha, teria afirmado que R$ 5 milhões desviados do fundo de pensão dos ferroviários haviam sido destinados à minha campanha municipal de 2004, no mesmo dia enviei carta de protesto ao ombusdman da Folha de S.Paulo, jornalista Marcelo Beraba, que foi publicada na edição do dia seguinte e que aqui reproduzo.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2005
Prezado jornalista Marcelo Beraba
Quero expressar minha profunda indignação e total repúdio à matéria publicada na edição de hoje intitulada “Fundo denuncia tentativa de desvio do PT”. Tanto o conteúdo da matéria, absolutamente inconsistente, quanto a forma de edição, que expôs uma foto antiga em que apareço ao lado do deputado Carlos Santana, atingiram minha honra pessoal e colocaram sob suspeição meu patrimônio de homem público, alicerçado em princípios, coerência e retidão de caráter.
Foi uma surpresa, para não dizer um choque, ver meu nome citado como suposto beneficiário de uma suposta tentativa de desvio de recursos na Refer. Mais ainda, ter uma foto antiga exposta junto ao texto de forma a induzir os leitores a acreditarem na veracidade das palavras de um denunciante que se recusou a formalizar as acusações que fez junto à Secretaria de Previdência Complementar.
Sempre tive o maior respeito pelo trabalho da imprensa e, em particular, pelo da Folha de S.Paulo. Considero a liberdade de imprensa um fator fundamental para a sustentação e aperfeiçoamento do regime democrático. Contudo, não posso deixar de lamentar a publicação de uma matéria baseada numa denúncia genérica, sem provas e, principalmente, sem que o autor tenha a hombridade de formalizá-la.
O ambiente atual em que denúncias são feitas de forma totalmente irresponsável e são acolhidas com açodamento favorece o clima de descrédito que atinge a todos indistintamente. Reitero que a publicação de uma matéria como a referida num veículo do porte e da penetração da Folha de S.Paulo foi uma triste surpresa. A favor da Folha de S.Paulo não posso deixar de registrar que fui ouvido antes da publicação da matéria para dar minha versão do fato, como determinam as regras do bom jornalismo. No entanto, isso em nada atenuou meu prejuízo moral e político, tendo em vista que o conjunto da edição leva o leitor a se fixar apenas no aspecto negativo da denúncia e coloca meu nome sob suspeição.
Encerro informando que já tomei providências legais para que o conselheiro da Refer, sr. Darci Rocha, seja interpelado para confirmar as declarações que prestou. Caso ele as confirme, vou processá-lo em juízo.
Atenciosamente,
Jorge Bittar – deputado federal PT-RJ
4) Por último, com relação à matéria publicada na edição de 9 de agosto de 2005 do jornal O Globo, segundo a qual assinei contrato me comprometendo a pagar R$ 3,8 milhões à agência de publicidade Casablanca, informo que no mesmo dia tornei pública e encaminhei à relatoria da CPI uma nota de esclarecimentos que aqui reproduzo.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante da notícia publicada no jornal O Globo de hoje, 09.08.05, na qual, sem qualquer fundamento, é afirmado que “Diferença entre contrato e registro noTSE põe Bittar sob suspeita de caixa 2”, venho esclarecer o seguinte:
1. A notícia já foi objeto de matéria da revista Época há mais de um mês e foi retomada após falsa denúncia lançada ontem pelo Deputado Roberto Jefferson, que disse haver diferença entre valores contratados e pagos em minha campanha, o que sugeriria a existência de “caixa 2”.
2. Como pode ser comprovado por qualquer pessoa, já que as prestações de contas de todos os candidatos estão acessíveis nos TRE´s, o gasto total de minha campanha à Prefeitura do Rio de Janeiro em 2004 foi de R$ 4.103.009,86, tendo sido pagos R$2.282.621,62 e registrada uma dívida de R$ 1.820.738,24, assumida pelo Partido dos Trabalhadores.
3. No contrato firmado com a empresa Casablanca, responsável pela produção da propaganda eleitoral, havia uma previsão de gastos de R$ 3.800.000,00, valor que se mostrou incompatível com a realidade da arrecadação de recursos e a necessidade de gastos com propaganda, razão pela qual foi modificado de acordo com os serviços efetivamente prestados. Tal situação, absolutamente normal em campanhas eleitorais, não acarreta qualquer ilegalidade ou mesmo simples irregularidade.
4. Como consta dos documentos integrantes da Prestação de Contas registrada e aprovada pela Justiça Eleitoral os gastos com propaganda na campanha foram da ordem de R$ 2.240.000,00, dos quais R$ 800.000,00 para a empresa Casablanca, valor que não se confunde com o total de gastos da campanha, que, como dito anteriormente, foram de exatos R$ 4.103.009,86.
Acreditando ter esclarecido, mais uma vez, a absoluta lisura das contas de minha campanha, repudio, com veemência, a acusação de “suspeita de caixa 2”, tal como publicado no jornal citado.
Para finalizar, lastimo que o sítio Excelências se limite a reproduzir matérias colhidas em jornais sem averiguar se elas realmente correspondem à verdade e sem ouvir as pessoas citadas nas referidas matérias. Esse procedimento está dando margem a uma espécie de reação em cadeia, no qual outros órgãos da imprensa começaram a reproduzir o conteúdo do sítio Excelências também sem averiguar a veracidade das informações. Em decorrência desse círculo vicioso, sofri enorme prejuízo pessoal e político devido à matéria publicada na edição de domingo, 20 de agosto, do jornal O Globo que usou como fonte o sítio Excelências da Transparência Brasil. |