Dispõe sobre uso do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação - CTInfo para financiar o desenvolvimento de software livre .
O Congresso Nacional decreta :
Art. 1º Esta lei dispõe sobre uso do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação – CTInfo, criado pela Lei nº 10.176 de 11 de janeiro de 2001 para financiar o desenvolvimento de software livre .
Art. 2º Vinte por cento (20%) dos recursos do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação - CTInfo devem ser destinados ao desenvolvimento de software livre .
Art. 3º Para os efeitos desta Lei , considera-se:
- I - Software : programa de computador . Sequência de instruções a serem seguidas e/ ou executadas, na manipulação , redirecionamento ou modificação de um dado / informação ou acontecimento .
- II - Software livre : qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído livremente , desde que as alterações efetuadas mantenham-se com a mesma licença do software original . A maneira usual de distribuição de software livre é anexar a este uma licença de software livre , e tornar o código fonte do programa disponível .
Art. 4º Poderão solicitar o financiamento, a qualquer tempo , combinando recursos reembolsáveis e não-reembolsáveis, empresas , universidades , institutos tecnológicos , centros de pesquisa , cooperativas e outras instituições públicas ou privadas , inclusive comunidades de desenvolvedores, através de editais lançados pelo CTInfo.
Art. 5º Os projetos de software livre deverão ser aprovados por um conselho instituído por portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), com participação majoritaria de membros da comunidade de software livre .
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei é resultado de um trabalho coletivo regidido em parceria com a comunidade brasileira de Software Livre . O objetivo desta matéria é fomentar o desenvolvimento de programas de computador sob a filosofia do Software Livre . Esses softwares são produções intelectuais de propriedade coletiva e criados de forma colaborativa por meio da rede mundial de computadores , a Internet . Seu modelo de licenciamento exige que o código-fonte seja aberto e não restrija sua livre cessão , distribuição , utilização e alteração de características originais .
O CTInfo - Fundo Setorial para Tecnologia da Informação destina-se a estimular as empresas nacionais a desenvolverem e produzirem bens e serviços de informática e automação , investindo em atividades de pesquisas científicas e tecnológicas. Reservar 20% dos recursos do fundo para garantir a forte indução de projetos de pesquisa na área de Software Livre trará enormes beneficíos para a sociedade brasileira : 1 - Questão econômica
As Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) são cada vez mais importantes na vida das pessoas e das empresas . Ao depender de soluções fechadas, pagamento licenças proprietárias, o país fica refém de poucas empresas , em maior parte multinacionais . Apenas como exemplo , um pacote simples ( com sistema operacional , editor de texto e planilha proprietários ) custa hoje , para cada computador , em média US$500,00 - e não pode ser copiado, distribuído ou alterado, ficando a critério do fabricante o período de manutenção e a determinação da vida útil dos mesmos .
Já o sistema operacional livre GNU-Linux e o pacote BrOffice.org, por exemplo , podem ser obtidos gratuitamente através da Internet , podendo ser reproduzido quantas vezes for necessário .
Com adoção maciça de Softwares Livres no Brasil, o país deixaria de enviar uma quantidade significativa royalties e licenças para o exterior , sobrando verbas públicas e privadas para o investimento em áreas de interesse social , como programas de inclusão digital , modernização e desenvolvimento tecnológico .
2 - Transparência e segurança
O acesso irrestrito ao código-fonte do programa traz para ao cidadão brasileiro não só a vantagem de ter maior liberdade de utilização , modificação e distribuição de acordo com suas necessidades , mas também maior transparência e segurança . Isso porque , ao contrário do que ocorre hoje com os programas de código fechado, seu funcionamento pode ser melhor acompanhado e aperfeiçoado por técnicos brasileiros , não havendo " segredos " de conhecimento exclusivo da empresa proprietária . Ou seja, quando houver algum problema no funcionamento do programa , este pode ser identificado claramente , reduzindo o risco de fraudes ou panes de origem desconhecida .
3 - Vantagens técnicas
A adoção deste tipo de programa facilita o prolongamento da vida útil da base instalada de microcomputadores . É sempre bom lembrar que , em média a cada dois anos , as pessoas e organizações têm que trocar seus programas por versões mais atualizadas e seus microcomputadores por outros mais modernos e potentes para poderem utilizar as versões mais atualizadas destes programas . Estas novas versões dos produtos – chamadas updates –, que muitas vezes requerem troca de componentes - chamadas upgrades - são responsáveis por parte significativa dos custos que uma empresa , pessoa física ou órgão público tem quando está informatizada e necessita acompanhar as inovações deste setor .
O acesso ao código fonte e a participação no desenvolvimento de softwares livres propiciam aos desenvolvedores brasileiros o contato direto e efetivo às mais modernas tecnologias desenvolvidas no mundo todo , disseminado este conhecimento em nosso país e elevando o grau de sofisticação tecnológica dos produtos de software desenvolvidos no Brasil.
Este desenvolvimento colaborativo se mostra ainda como uma excelente oportunidade para a divulgação internacional da competência técnica e da capacidade que os profissionais brasileiros têm de desenvolver programas de computador alinhados ás principais tendências tecnológicas do mundo todo .
Como o modelo econômico do software livre tem como base a prestação de serviços , a utilização internacional de software livre desenvolvido no Brasil apresenta-se ainda como uma oportunidade para expandir a exportação de serviços em TIC para omundo todo .
4 - Uma alternativa que dá certo no mundo inteiro
Há mais de quinze anos discute-se em todo o mundo a livre manipulação dos programas de computador . Até há pouco tempo era impossível usar um computador moderno sem a instalação de um sistema operacional proprietário , fornecido mediante licenças restritivas de amplo espectro . Ninguém tinha permissão para compartilhar programas livremente com outros usuários de computador , e dificilmente alguém poderia mudar os programas para satisfazer as suas necessidades operacionais específicas.
Hoje , a realidade é diferente . Os sistemas que estamos propondo são usados por milhões de pessoas , de forma livre , no mundo inteiro . Há um incontável número de empresas que o adotaram, entre elas as gigantes multinacionais Mercedes Benz, General Motors , Boeing Company, Sony Electronics Inc., Banco Nacional de Lavoro da Itália, Chrysler Automóveis , Science Applications International Corporation ( indústria de armamentos ) e os órgãos públicos Agência Nacional de Armamentos dos EUA, Marinha Norte-Americana ( USA Navy), Correios Norte-Americanos (United States Postal Services), Agência Espacial Norte-Americana (NASA), Departamento de Estado dos Estados Unidos, entre outras, que optaram pelo uso de programas livres .
Em todos os setores da sociedade estes programas têm revolucionado o mundo da informática . Os governos de diversos outros países , entre os quais Alemanha e China, já adotaram política de uso de programas livres em seus organismos governamentais . No entanto , nenhum outro país avançou tanto no Software Livre quanto o Brasil, como mostram os resultados do projeto Free Libre Open Source Software (FLOSSWorld), desenvolvido pela Uniao Européia e que contou com a parceria de 17 organizaçoes em 12 países . Quase 100% dos órgãos do Governo Federal do Brasil utilizam Software Livre de alguma forma . Há também experiências nos principais Estados e Prefeituras , e em grandes empresas como Votorantim, Casas Bahia, Petrobrás e Banco do Brasil.
A aprovação desta Lei mostra a preocupação e o empenho do legislador com a autonomia tecnológica , com a evolução científica em nosso país e com a melhoria da qualidade de vida do conjunto da população , contribuindo assim para acabar com os instrumentos de agravamento da exclusão social . Precisamos criar condições concretas para que a juventude brasileira e nossas empresas , públicas e privadas , possam desenvolver tecnologia de fato .
O Congresso Nacional dará também uma importante contribuição ao desenvolvimento econômico , permitindo que pequenas empresas , voltadas para produção , desenvolvimento e suporte de programas livres sejam criadas e desonerando os cofres públicos da transferência de recursos para o exterior .
Por estes motivos que contamos com o apoio dos nobres deputados e deputadas para a aprovação deste projeto .
Sala das Sessões , em de de 2007
Deputado PAULO TEIXEIRA
Deputado JORGE BITTAR |