Bittar discursa na Câmara sobre a importância do substitutivo ao PL 29

 

O SR. JORGE BITTAR (PT-RJ) pronuncia o seguinte discurso :

Senhor Presidente , Senhoras e Senhores Deputados .

Venho hoje a esta tribuna para falar sobre um assunto da maior relevância para a sociedade brasileira : o impacto da convergência digital sobre os meios de comunicação social e seus reflexos sobre a democratização da informação no País .

Nos últimos anos , o vertiginoso desenvolvimento das novas tecnologias proporcionou uma verdadeira revolução nas telecomunicações . O processo de digitalização, ao permitir a transmissão de voz , vídeo e dados sobre qualquer rede de transporte , acarretou drásticas mudanças na oferta de serviços de comunicação .

Em decorrência desse fenômeno de escala mundial, operadoras de significativa expressão econômica , como as concessionárias de telefonia fixa , vêm registrando sucessivas quedas nas receitas provenientes da prestação de serviços tradicionais, fruto da migração de assinantes para serviços convergentes, como a banda larga . O movimento natural dessas empresas têm sido a diversificação em direção a serviços e mercados habitualmente dominados por atores de importância igualmente expressiva para o conjunto da economia brasileira , em especial , os radiodifusores.

Apesar dos desafios que emergem desse cenário de transformações, a convergência tem se mostrado extremamente salutar para o mercado das telecomunicações . O benefício econômico imediato para a coletividade se reflete sob a forma do maciço ingresso de capitais investidos na modernização das redes de comunicação no País .

O usuário , por sua vez , passou a ter à sua disposição maior diversidade de operadoras, o que tem acarretado aumento da competição, preços mais acessíveis e possibilidade de acesso a serviços integrados de telefonia , televisão por assinatura e banda larga .

Porém , o fenômeno da convergência , ao mesmo tempo em que tem proporcionado imensos benefícios para o cidadão , também introduziu questões desafiadoras para os responsáveis pela elaboração de políticas públicas, sobretudo os Parlamentares desta Casa .

Em virtude da velocidade das mudanças tecnológicas, o marco regulatório das telecomunicações , embora tenha sido instituído em passado recente , já demonstra claros sinais de que demanda imediata revisão . O segmento da televisão por assinatura , em específico , clama por aperfeiçoamentos urgentes nas normas que regem o serviço , hoje fragmentadas em uma miríade de leis e regulamentos que conferem tratamento não isonômico aos diferentes prestadores do serviço – operadoras de TV a cabo , satélite e microondas .

Esse tratamento é evidenciado na vedação imposta às operadoras de telefonia fixa à prestação do serviço de TV a cabo , restrição que não se estende às empresas que se utilizam das tecnologias de microondas e satélite . Ao proibir a participação das concessionárias do STFC no mercado de TV a cabo , a legislação brasileira acaba por restringir injustificadamente o desenvolvimento de um ambiente verdadeiramente concorrencial no setor de TV paga .

Essa realidade cria uma indesejável situação de assimetria entre operadoras que , em sua essência , prestam um mesmo serviço . O resultado dessa distorção é que , hoje , o Brasil possui um serviço caro e elitista , com índice de penetração de apenas oito por cento , sensivelmente inferior ao de países da América Latina com renda per capita semelhante à brasileira , como a Argentina, que detém penetração de cinqüenta e quatro por cento .

Não é por acaso que , nos últimos anos , cresceu significativamente a demanda legislativa pelo tratamento equitativo das operadoras de televisão paga , cristalizada sob a forma de diversos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional dispondo sobre o assunto .

Sob a perspectiva dos conteúdos veiculados, por sua vez , o mercado de TV por assinatura também revela necessidades prementes de mudança . Embora todas as pesquisas apontem a inconteste preferência do assinante do serviço por conteúdos genuinamente nacionais – em especial , os produzidos originariamente para a TV aberta –, os canais estrangeiros continuam a representar a parcela mais significativa dos pacotes ofertados pelas operadoras de televisão paga .

Trata-se, naturalmente , de decisão com viés puramente econômico . Não obstante disponham da alternativa de priorizar a veiculação de conteúdos nacionais , as empresas de TV paga optam pela aquisição preferencial de programações estrangeiras a preços baixíssimos no mercado internacional , sem importar-se com questões essenciais como a preservação da cultura brasileira e a regionalização dos conteúdos exibidos.

E o que é ainda mais inaceitável : tentam, sem sucesso , convencer a opinião pública de que , hoje , o assinante exerce pleno direito de escolha sobre os canais contratados. Nessa estratégia , acabam por omitir fatos e repetir falácias que não passam desapercebidos ao telespectador .

Primeiramente , passam ao largo do exame do modelo de negócios praticado pelas operadoras, baseado na venda casada de canais ofertados sob a forma de pacotes . Não há sequer uma operadora no País que faculte ao usuário assinar apenas os canais que sejam de sua preferência . A verdade é que , hoje , não há liberdade de escolha para o consumidor !

Além disso, um detalhe essencial escapou-lhes à percepção e ao discurso : a inequívoca vocação do brasileiro pela valorização das raízes nacionais .Emerge dessa discussão um segmento essencial para o sucesso do serviço de TV por assinatura no País : a radiodifusão aberta . Embora haja evidente complementaridade entre a radiodifusão e os serviços de televisão paga , é inegável a importância das emissoras abertas como fornecedoras qualificadas do insumo mais importante para ambos os setores : o conteúdo nacional .

Nesse sentido , não há como desconsiderar a relevância do papel desempenhado pelas emissoras abertas nesse esforço de popularizar o serviço de TV por assinatura no Brasil, dominado majoritariamente pelas programadoras internacionais . Muitas nações já reagiram a esse modelo de importação cega de programações estrangeiras com a instituição de políticas de cotas de conteúdo nacional . A União Européia, a Austrália e o Canadá, entre tantos outros , atestam com clareza o sucesso de implantação desse novo modelo . As cotas praticadas nesses países – que chegam a exceder a metade dos conteúdos veiculados nos canais – demonstram que políticas como essa não só estimulam o fortalecimento da indústria nacional do audiovisual , como também contribuem decisivamente para a preservação da cultura local .

Do ponto de vista econômico , é oportuno ressaltar que a indústria mundial do audiovisual movimenta hoje algo em torno de quinhentos bilhões de dólares por ano . Esse número revela a importância da instituição de instrumentos de incentivo à produção de conteúdo nacional como forma de geração de riquezas e empregos qualificados.

Considerando que a indústria brasileira do audiovisual já deu incontáveis demonstrações de sua qualidade , contando com um crescente número de obras premiadas internacionalmente , a criação de uma política de cotas seguramente ampliará as possibilidades de produção e exportação de conteúdo brasileiro .

Ademais , cumpre assinalar que o mercado de TV por assinatura no Brasil caracteriza-se por ser excessivamente verticalizado e concentrado . Essa situação , em que praticamente todo o conteúdo nacional a que o assinante tem acesso é ofertado por um único grupo , representa uma séria barreira à entrada de novos atores no mercado , sobretudo os produtores e programadores independentes nacionais – agentes imprescindíveis para o cumprimento do princípio constitucional da pluralidade de opiniões nos meios de comunicação .

Ao mercado distorcido e anti-competitivo que se estabeleceu por conta de um marco legal assimétrico , soma-se a escassez de recursos destinados pelo Poder Público para o fomento à produção de conteúdo nacional . Assim , ao mesmo tempo em que a indústria de conteúdo nacional não produz em volume suficiente para a criação de um ambiente competitivo nesse mercado , o Estado brasileiro também não oferece políticas alternativas para a superação dessas dificuldades . Essa combinação de fatores induz à conclusão de que o modelo vigente não deixa margem a transformações. Diante desse quadro , não resta alternativa ao Poder Público senão alterar as regras desse jogo .

No entanto , a adoção de uma política de cotas de conteúdo nacional , o estabelecimento de uma legislação neutra do ponto de vista tecnológico e a desverticalização da cadeia de valor do setor de TV paga não se trata de tarefa trivial . Embora represente uma oportunidade singular para a ampliação dos negócios das operadoras de telecomunicações , a convergência digital também desperta sérias preocupações .

Nesse contexto , a recente tensão criada entre os setores de radiodifusão e de telecomunicações contribuíram ainda mais para dificultar o diálogo para a transformação do marco regulatório em vigor . Porém , se por um lado é inegável a legitimidade da preocupação dos radiodifusores brasileiros com o poderio econômico das operadoras de telecomunicações e a ameaça que elas representam para o setor de produção de audiovisual , pelo outro , não se justifica mais adiar o debate sobre a modernização da regulamentação da TV por assinatura no País .

O Brasil encontra-se diante desse desafio .

Por esse motivo , no início da presente legislatura , a Comissão de Ciência e Tecnologia desta Casa assumiu o difícil encargo de superar as barreiras que obstam o pleno desenvolvimento do setor no Brasil, propondo-se a discutir o aprimoramento da legislação que dispõe sobre a matéria .

Honrado com a árdua , porém gratificante tarefa de relatar o chamado “ Projeto de Lei da Convergência ”, desde o início das discussões , procurei abrir espaços para um amplo debate na sociedade brasileira , ouvindo os anseios dos diversos atores envolvidos no setor de comunicação audiovisual .

Foram meses de interlocução com parlamentares e representantes dos setores de radiodifusão , telefonia fixa e celular , operadores de televisão por assinatura , produtores de conteúdos , programadores de canais nacionais e internacionais , entidades da sociedade civil , agências reguladoras e órgãos de defesa da concorrência .

Fruto dessa negociação política , apresentei soluções que seguramente não tem a presunção de atender todos os interesses dos segmentos envolvidos nesta discussão , mas procuram, fundamentadas no interesse público , contemplar as demandas mais legítimas de cada um deles.

Por oportuno , cabe salientar que o debate sobre a matéria ainda encontra-se em pleno processo de construção . Na próxima semana , a Câmara dos Deputados terá a honra de receber , neste Plenário , representantes da sociedade civil para debater , em Comissão Geral , o Substitutivo de minha autoria. Será uma oportunidade singular para enriquecer ainda mais a discussão sobre o assunto e acolher novas sugestões para o Projeto .

O Substitutivo , que esperamos ver aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia nas próximas semanas , institui mudanças de ordem estrutural no setor de TV por assinatura . À luz de experiências internacionais de notório sucesso que foram minuciosamente examinadas durante o processo de amadurecimento do Projeto , estabelecemos como pilares do modelo proposto o estímulo à produção de conteúdo nacional , o incentivo à competição no mercado de televisão paga e a filosofia da regulação em camadas , que separa o ambiente do audiovisual do de telecomunicações .

Nesse sentido , propomos a revogação da Lei do Cabo e de todas as restrições regulamentares e contratuais que proíbem as concessionárias de telefonia fixa de prestar o serviço de TV a cabo . Nossa expectativa é que essa medida proporcionará expressivo incremento da competição, com imediato reflexo sobre os preços cobrados do assinante e a diversidade de programações ofertadas.

Não obstante a derrogação da Lei do Cabo , incorporamos ao Substitutivo o conceito de “ canais de distribuição obrigatória ” ali existente. Pelas regras propostas , o assinante manterá o direito de ter acesso , sem custo adicional , às programações dos diversos canais públicos , além dos canais das emissoras comerciais .

O Substitutivo inova ao propor a criação de uma política de cotas adequada à realidade nacional , cujo objetivo primordial é induzir a inserção de conteúdos brasileiros nos canais de programação , sejam eles nacionais ou estrangeiros . As cotas propostas , embora modestas se comparadas às aplicadas em outras nações , atuarão no sentido de criar um efeito multiplicador na veiculação de produção nacional e independente nos canais de TV paga .

Do ponto de vista prático , estabelecemos que a implementação da política de cotas será feita de forma gradual , ao longo de quatro anos . Após esse prazo , sua vigência plena ficará limitada a dez anos adicionais . Estamos convictos de que , após esse período , os setores de produção e programação de conteúdo brasileiro já terão adquirido a musculatura suficiente para que o País possa renunciar , sem prejuízo da cultura nacional , ao instrumento das cotas .

O Projeto também determina que os canais de programação de televisão por assinatura cuja grade seja composta majoritariamente por espaço qualificado – filmes e documentários , essencialmente – veiculem o mínimo de três horas e trinta minutos semanais de conteúdo nacional , metade delas produzida por produtores independentes .

Estabelece ainda que vinte e cinco por cento dos canais dos pacotes ofertados ao assinante sejam programados por empresa brasileira , um terço dos quais programados por programadoras independentes . Esses canais deverão veicular oito horas diárias de conteúdo nacional , quatro delas de espaço qualificado. Desse total , duas horas deverão ser exibidas em horário nobre , e uma das quais deverá ser produzida por produtores independentes .

Com o intuito de conferir ampla flexibilidade na implantação das medidas propostas , o Projeto prevê condições especiais para operadoras que ofertem pacotes econômicos ou direcionados para parcela restrita da população , sobretudo os compostos por elevado número de canais . Estabelece ainda disposições diferenciadas para operadoras que se utilizem tecnologias de transmissão incompatíveis com a ampla oferta de conteúdos audiovisuais , como é o caso das prestadoras de telefonia móvel e as distribuidoras de sinais via satélite .

Na intenção de criar condições favoráveis para a produção de conteúdos nacionais em quantidade e qualidade necessárias para o cumprimento das cotas previstas no Projeto , ampliamos sensivelmente o montante de recursos públicos destinados para o fomento da indústria do audiovisual .

Para que o contribuinte não seja penalizado com a criação de um nova tributo para financiar a iniciativa proposta , transferimos cerca de trezentos e quarenta milhões do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – o Fistel – para a Condecine, contribuição criada em 2001 pela Medida Provisória que instituiu a Ancine. Nesse sentido , é fundamental ressaltar que não haverá qualquer impacto sobre a carga fiscal decorrente da implantação dos instrumentos previstos no Substitutivo .

Em adição , o modelo de regulação por camadas introduzido pelo Projeto delineia com clareza os papéis das agências reguladoras envolvidas ao longo da cadeia de valor do segmento de TV por assinatura . À Ancine será atribuído o acompanhamento das atividades vinculadas à conteúdo – produção , programação e empacotamento de canais –, ao passo que a distribuição de sinais ao usuário final , por tratar-se tipicamente de serviço de telecomunicações , será objeto de regulação pela Anatel.

Temos a expectativa de que , em futuro próximo , venhamos inclusive a discutir a integração dessas agências , assim como o fizeram países como o Reino Unido, que tem na Ofcom um modelo exemplar de agência convergente, inteiramente adaptada aos desafios proporcionados pela digitalização das redes .

Nobres Parlamentares ! Temos a firme convicção de que o Substitutivo que se encontra em vias de apreciação pela Comissão de Ciência e Tecnologia desta Casa , construído democraticamente com a participação dos diversos segmentos da sociedade brasileira , representará um marco regulatório contemporâneo , consistente e duradouro .

Acredito que as medidas propostas criarão um ambiente propício para que , em curto intervalo de tempo , o mercado de televisão por assinatura possa se expandir dos atuais seis milhões de assinantes para um universo de trinta milhões de domicílios atendidos pelo serviço .

O desenho proposto, embora também tenha sido idealizado com o propósito de estimular o desenvolvimento econômico da indústria brasileira do audiovisual , pretende contribuir para a construção de um projeto de nação baseado nos princípios da valorização da cultura brasileira , do estímulo às iniciativas comunitárias e regionais e da reafirmação da identidade nacional .

Aproveito esta oportunidade , portanto , para pedir o apoio de todos aqueles que acreditam nesse projeto de fortalecimento da cultura nacional para aprovar o Substitutivo que será apreciado pela Comissão de Ciência e Tecnologia nos próximos dias .

Aproveito ainda para reiterar minha inteira confiança nos Deputados desta Casa para enfrentar os desafios e superar os obstáculos que nos são impostos diariamente. A universalização do serviço de televisão por assinatura no País , hoje acessível apenas a uma parcela reduzidíssima da população brasileira , só será possível com a adoção de medidas urgentes que possibilitem a ampliação da competição no setor e abram caminhos para a livre circulação do conteúdo brasileiro nos meios de comunicação social .

Senhores Deputados ! É imbuído desse espírito que conto com o apoio dos Parlamentares desta Casa para aprovação do Projeto de Lei da Convergência Digital .

Muito obrigado .

Jorge Bittar